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MP do Agro - Um incentivo ao setor do Agronegócio

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A Medida Provisória nº 897, assinada no ínicio do mês de outubro pelo presidente Jair Bolsonaro, traz inovações importantes para facilitar o acesso do produtor rural a fontes de recursos financeiros alternativas às linhas oficiais.

A avaliação é da Sociedade Rural Brasileira (SRB), que participou do grupo de trabalho que auxiliou o Ministério da Agricultura na elaboração da MP.

A entidade apoia a medida e destaca que o texto deve passar por algumas emendas para contemplar todos os pressupostos para o desenvolvimento de um mercado de crédito privado à altura do agronegócio brasileiro.

Entre as ações, a chamada MP do Agro cria o Fundo de Aval Fraterno (FAF), que dará garantias aos produtores para renegociação de dívidas. A MP também trata do patrimônio de afetação, regime pelo qual a propriedade rural fica mantida separada do patrimônio do produtor.

A medida permite ao proprietário de imóvel rural desmembrar a sua propriedade para oferecer como garantia em operações de crédito. Antes da MP, o produtor só podia oferecer o imóvel inteiro como garantia.

Fica instituída ainda a Cédula Imobiliária Rural (CIR), título de crédito normativo transferível e de livre negociação. A CIR é um desdobramento do patrimônio de afetação, e deverá ser registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.

De acordo com a SRB, o ambiente de extrema restrição fiscal vem tornando o Crédito Rural oficial cada vez menos atrativo e mais escasso.

A MP surge como uma medida para fomentar outros instrumentos de captação de recursos privados para atender o setor.